Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção

ARBOR CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA

CNPJ 59.446.527/0001-97


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Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção​

ARBOR CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA ("ARBOR CONSULTORIA")

ABRANGÊNCIA

Esta Política aplica-se a todos os sócios, diretores, colaboradores, funcionários, prestadores de serviço, consultores, terceiros e quaisquer pessoas físicas ou jurídicas contratadas que, direta ou indiretamente, representem ou atuem em nome da ARBOR CONSULTORIA (“Colaboradores”), em suas atividades diárias e nos negócios conduzidos pela empresa.

RESPONSABILIDADES

Compete ao Diretor Estatutário da ARBOR CONSULTORIA cientificar todos os Colaboradores sobre as diretrizes internas para atendimento às normas estabelecidas pela Instrução CVM nº 617/19, garantindo a implementação, manutenção e efetividade da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção (PLDFT), compatível com o porte, estrutura, perfil de risco e modelo de negócios da empresa.

ESCOPO DAS ATIVIDADES

a. Verificação e controle de dados cadastrais dos clientes, com comunicação imediata à Diretoria em caso de suspeitas ou inconsistências relevantes;

b. Manutenção dos cadastros de clientes por, no mínimo, 5 (cinco) anos após seu encerramento, incluindo documentação comprobatória dos procedimentos adotados, conforme Anexos 11-A e 11-B da Instrução CVM nº 617/19;

c. Análise de operações suspeitas, tais como:

  • Incompatibilidade com a ocupação ou situação financeira do cliente;

  • Repetição de operações entre as mesmas partes com ganhos ou perdas sucessivas;

  • Oscilações abruptas no volume ou frequência das operações;

  • Ausência de fundamentação econômica clara;

  • Participação de pessoas ou entidades localizadas em jurisdições de risco segundo o GAFI;

  • Impossibilidade de identificar o beneficiário final;

  • Grau de complexidade incompatível com o perfil do cliente;

  • Resistência no fornecimento de informações, ou fornecimento de dados falsos ou de difícil verificação;

  • Aplicações simultâneas e similares em fundos de investimento;

  • Manutenção de múltiplas contas incompatíveis com a capacidade financeira do cliente.

Toda e qualquer suspeita deverá ser reportada imediatamente ao setor de Compliance, que será responsável pela confidencialidade e apuração dos fatos.

d. Supervisão rigorosa de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs), com constante atualização cadastral;

e. Verificação de investidores estrangeiros, assegurando que sejam efetivamente residentes no exterior, conforme definição legal;

f. Análise de instituições estrangeiras envolvidas nas operações, garantindo que estejam sob fiscalização equivalente à da CVM e que permitam acesso aos dados e processos utilizados;

g. Consulta a fontes públicas (internet, imprensa, etc.) como parte do processo de diligência sobre clientes;

h. Análise prévia de novas tecnologias, produtos e serviços, a fim de prevenir sua utilização indevida em práticas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou atos de corrupção.