ARBOR CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ 59.446.527/0001-97
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Esta “Política de Investimentos Próprios” aplica-se aos sócios, diretores, funcionários, prestadores de serviço, terceirizados, consultores e demais pessoas físicas ou jurídicas contratadas, ou outras entidades que participem, de forma direta, das atividades diárias e negócios, representando a ARBOR CONSULTORIA (doravante, “Colaboradores”).
O presente instrumento tem por objetivo formalizar a Política de Investimentos Próprios (“Política”) adotada pela ARBOR CONSULTORIA, a fim de evitar potenciais conflitos de interesse entre os clientes da ARBOR CONSULTORIA e os investimentos próprios dos colaboradores ou aqueles realizados pela tesouraria da ARBOR CONSULTORIA no âmbito do mercado financeiro e de capitais.
Os colaboradores devem sempre priorizar os interesses dos clientes em relação aos interesses próprios ou da ARBOR CONSULTORIA, sejam eles conflitantes ou não. Todos os conflitos de interesse identificados ou suspeitados deverão, obrigatória e imediatamente, ser reportados ao departamento de Compliance.
Todas as negociações com valores mobiliários envolvendo colaboradores da ARBOR CONSULTORIA devem ocorrer objetivando a manutenção desses ativos como investimento, com manutenção da posição pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, sendo todas as decisões tomadas com fundamentos lógicos e analíticos, sem que, sob qualquer hipótese, possa pairar indeterminação sobre a total independência entre os interesses da ARBOR CONSULTORIA e de seus colaboradores.
Qualquer operação que se enquadre na lista abaixo é expressamente vedada pela ARBOR CONSULTORIA:
Operações realizadas com base em informações privilegiadas, inclusive aquelas disponibilizadas por clientes ou às quais se teve acesso em razão de cargo ou posição na ARBOR CONSULTORIA, ou, ainda, com base em ato ou fato relevante ainda não divulgado ao mercado;
Operações realizadas por outros veículos ou por meio de terceiros sob sua influência (interpostas pessoas) que não seja exclusivamente com o caráter de consultoria para terceiros;
Que utilizem qualquer tipo de procedimento destinado à manipulação (direta ou indireta) da cotação de um ativo;
Que envolvam atos que provoquem (direta ou indiretamente) a alteração no fluxo, ou nas ordens de compra ou venda, de todo e qualquer ativo, seja ele ou não um valor mobiliário;
Operações fraudulentas ou que utilizem qualquer tipo de procedimento destinado à criação de condições artificiais de oferta e demanda, ou à manipulação de preços de valores mobiliários;
Operações registradas em nome de qualquer indivíduo que não o seu verdadeiro beneficiário;
Operações que se categorizem como front running;
Operações realizadas por meio de quaisquer veículos ou estruturas de investimento, com o intuito de burlar regras previstas nesta Política ou que vise trazer danos à imagem da ARBOR CONSULTORIA ou, ainda, do Sistema Financeiro Brasileiro.
Em caso de descobrimento de atitudes antiéticas, que violem a Política e/ou regras dos órgãos reguladores do Mercado Financeiro e de Capitais, o caso será analisado pelo departamento de Compliance que irá proceder com as punições cabíveis.
Em caso de violações de regras do Sistema Financeiro Brasileiro, o caso será levado para julgamento aos órgãos regulatórios, seja a Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central do Brasil ou outro órgão responsável pela análise dos casos.
O departamento de Compliance irá coletar anualmente a declaração dos colaboradores, na qual atestam a conformidade com a presente Política de Investimentos Próprios, nos termos da Declaração de Conformidade, constante do Anexo I à presente Política.
Caso entenda necessário, o departamento de Compliance terá autonomia para solicitar o extrato da posição consolidada dos investimentos pessoais dos colaboradores, a fim de verificar a adequação à presente Política. Em se verificando qualquer possibilidade de conflito ou desconformidade com a Política de Investimentos Próprios adotada pela ARBOR CONSULTORIA, o Diretor responsável pelo Compliance tomará as medidas cabíveis, como pedido de esclarecimento ou recomendação de alienação da posição.
O departamento de Compliance deverá manter arquivados as declarações assinadas pelos colaboradores, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
Atesto, na qualidade de Colaborador da ARBOR CONSULTORIA, declaro que os meus investimentos pessoais realizados nos últimos 12 (doze) meses encontram-se em conformidade com a Política de Investimentos Próprios adotada pela ARBOR CONSULTORIA.
São Paulo,
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COLABORADOR