ARBOR CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ 59.446.527/0001-97
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Esta Política aplica-se a todos os sócios, diretores, colaboradores, funcionários, prestadores de serviço, consultores, terceiros e quaisquer pessoas físicas ou jurídicas contratadas que, direta ou indiretamente, representem ou atuem em nome da ARBOR CONSULTORIA (“Colaboradores”), em suas atividades diárias e nos negócios conduzidos pela empresa.
Compete ao Diretor Estatutário da ARBOR CONSULTORIA cientificar todos os Colaboradores sobre as diretrizes internas para atendimento às normas estabelecidas pela Instrução CVM nº 617/19, garantindo a implementação, manutenção e efetividade da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção (PLDFT), compatível com o porte, estrutura, perfil de risco e modelo de negócios da empresa.
a. Verificação e controle de dados cadastrais dos clientes, com comunicação imediata à Diretoria em caso de suspeitas ou inconsistências relevantes;
b. Manutenção dos cadastros de clientes por, no mínimo, 5 (cinco) anos após seu encerramento, incluindo documentação comprobatória dos procedimentos adotados, conforme Anexos 11-A e 11-B da Instrução CVM nº 617/19;
c. Análise de operações suspeitas, tais como:
Incompatibilidade com a ocupação ou situação financeira do cliente;
Repetição de operações entre as mesmas partes com ganhos ou perdas sucessivas;
Oscilações abruptas no volume ou frequência das operações;
Ausência de fundamentação econômica clara;
Participação de pessoas ou entidades localizadas em jurisdições de risco segundo o GAFI;
Impossibilidade de identificar o beneficiário final;
Grau de complexidade incompatível com o perfil do cliente;
Resistência no fornecimento de informações, ou fornecimento de dados falsos ou de difícil verificação;
Aplicações simultâneas e similares em fundos de investimento;
Manutenção de múltiplas contas incompatíveis com a capacidade financeira do cliente.
Toda e qualquer suspeita deverá ser reportada imediatamente ao setor de Compliance, que será responsável pela confidencialidade e apuração dos fatos.
d. Supervisão rigorosa de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs), com constante atualização cadastral;
e. Verificação de investidores estrangeiros, assegurando que sejam efetivamente residentes no exterior, conforme definição legal;
f. Análise de instituições estrangeiras envolvidas nas operações, garantindo que estejam sob fiscalização equivalente à da CVM e que permitam acesso aos dados e processos utilizados;
g. Consulta a fontes públicas (internet, imprensa, etc.) como parte do processo de diligência sobre clientes;
h. Análise prévia de novas tecnologias, produtos e serviços, a fim de prevenir sua utilização indevida em práticas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou atos de corrupção.